sábado, 18 de maio de 2013

A PAIXÃO E O CRIME



A paixão não pode justificar e nem atenuar a pena de um crime.
Não só como motivo de crime, a paixão é torpe, vil, se torna um objeto de morte que se caracteriza Crime Passional. O Crime Passional é aquele cometido em razão de relacionamento amoroso ou sexual.
Um exemplo, são as grandes notícias estampadas nos jornais quase todos os dias da Violência contra a Mulher. Dados da FLOHAPE indicam que o Brasil registra pelo menos 240 casos de algum tipo de agressão contra mulheres por dia.
Embora muitas vezes a palavra amor e paixão se confundam, são dadas como sinônimo. Mas o que se deve entender é que, a paixão que move a conduta criminosa não deriva do amor, e sim do extremo oposto, o ódio.
Além disso, o homicídio passional tem se classificado como uma forma gravíssima de delito, um crime hediondo e pode ser considerado por motivo torpe (art. 121, §2°, I, do CP), quando as razões que levam a matar são consideradas ignóbeis, ou por motivo fútil, II.
Observa-se ainda que, o agente sempre tem consciência da ilicitude do ato, da ação, e capacidade de prever o resultado, conhece a vítima, sabe exatamente qual o procedimento deve ser adotado para atingir o desejado.
Todavia, ainda existem aqueles, como exemplo Ferri, que na defesa de seu cliente diz que quem mata por paixão não deve ser condenado, pois amor e crime nasceram irmãos. Mas será mesmo que amor e crime nasceram irmãos, uma vez que amor pode ser o sinônimo de paixão, tão quanto pode ser o oposto, ódio?
Porém, podemos dizer que seria o oposto, ódio, emoção, sendo que emoção vem de paixão, o que seria dizer quase um sentimento ruim, desde o momento em que o ódio, a paixão, leva um homem a cometer um crime hediondo friamente, incalculavelmente, e ainda, premeditado.
Vê-se pois que, matar alguém, como reza o art. 121, do Código Penal, Pena Reclusão de 6 a 20 anos, e ainda homicídio qualificado, § 2°, I e II, também do Código Penal, que é o que leva alguém a matar por motivo torpe e fútil, por paixão ou por ódio, não deve ser atenuante de pena, nem justificativa, pois o agente do crime passional, não age sem pensar, ele calcula passo por passo.

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